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M E D I A Ç Ã O I M O B I L I Á R IA
REGIME FISCAL PARA RESIDENTES NÃO HABITUAIS
Em 2012 Portugal tomou medidas para simplificar o regime fiscal dos chamados Residentes Não Habituais (introduzido em 2009) para atrair, para o nosso país, cidadãos não residentes.
O regime está já em pleno funcionamento e oferece benefícios fiscais relevantes para aqueles que desejam estabelecer a sua residência em Portugal, incluindo cidadãos de outros países membros da União Europeia.
O requisito principal é tornar-se um Residente Não Habitual Português
O Regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Entre os benefícios fiscais destacam-se:
Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.
Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.
O Estatuto de Não Residente Habitual é regido pelo Decreto Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, com o aditamento ao artigo 16.º do Código do IRS dos n.º 6 e seguintes, tendo presentemente a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio.